Cartão Alimentação: Perguntas E Respostas Sobre O Benefício
Em um mercado cada vez mais competitivo, os funcionários qualificados têm procurado empresas que concedem bons benefícios, o que faz toda a diferença, já que as relações de trabalho vem mudando ao longo dos anos.
E entre os tantos benefícios que temos hoje, está o cartão de alimentação. Mas no que consiste esse auxílio, quem pode receber e como implementar na sua empresa? Neste artigo, vamos te ajudar a entender mais sobre isso.
Continue a leitura para aprender e tirar todas as suas dúvidas!
Como funciona o cartão alimentação?
O cartão alimentação é um recurso oferecido pelas empresas aos funcionários como parte do pacote de benefícios. Ele tem como objetivo principal facilitar o acesso dos colaboradores aos alimentos básicos, para melhorar a alimentação.
Ele funciona como um cartão pré-pago, emitido por empresas especializadas (as empresas de benefícios), que permite ao trabalhador realizar compras em estabelecimentos credenciados, que aceitam essa forma de pagamento, como:
- supermercados;
- mercearias
- padarias;
- açougues;
- feiras e hortifrutis.
Dessa forma, o funcionário tem a liberdade de escolher os alimentos que melhor atendam às suas necessidades e preferências.
A concessão do cartão de alimentação ao trabalhador geralmente é feita pelas empresas como um benefício adicional ao salário, que pode ser disponibilizado mensalmente.
O valor a ser concedido costuma ser determinado pela empresa, levando em consideração aspectos como os preços da região onde o trabalhador mora e as políticas internas da organização.
Ao receber o auxílio-alimentação, o trabalhador pode utilizá-lo para efetuar compras de alimentos, seguindo as restrições e regulamentações estabelecidas pela empresa emissora e as normas vigentes.
Uma vantagem importante do auxílio-alimentação é que ele proporciona mais autonomia e flexibilidade ao trabalhador em relação à sua alimentação.
O colaborador não mais recebe uma cesta básica padronizada e sim, um cartão para escolher os alimentos de acordo com suas preferências individuais e necessidades diárias.
Atualmente, tanto os trabalhadores em regime de CLT presencial quanto home-office e modelo híbrido podem receber esse benefício, já que acaba sendo um incentivo por complementar a renda.
Além disso, no caso do trabalhador presencial, nem sempre a empresa dispõe de um refeitório para que o colaborador possa realizar suas refeições. Apenas as empresas maiores possuem essa exigência.
No caso do home-office, a empresa entende que é um benefício atrativo e atende muito bem a quem trabalha à distância, já que esse colaborador também concilia sua jornada para conseguir uma boa alimentação.
O cartão de alimentação faz parte do Programa de Saúde do Trabalhador (PAT), criado pelo Governo Federal por meio da instituição da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976.
Ele veio para preencher uma das mais sérias lacunas na população brasileira atualmente, e é o programa socioeconômico mais longevo da história do Brasil.
O que diz a CLT sobre o cartão alimentação?
A legislação brasileira, na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), não trata especificamente do cartão alimentação como um benefício obrigatório. Contudo, é um diferencial competitivo e amplamente valorizado entre empresas e colaboradores.
É importante destacar que, nos casos em que a empresa decide fornecer o benefício, ela deve estabelecer as regras e condições de uso, de acordo com suas políticas internas e normas estabelecidas.
Ou seja, será determinado o valor do benefício, o total do desconto no salário do funcionário, o dia do pagamento do auxílio, estabelecimentos credenciados para o uso e o que pode e não pode ser comprado.
Mas é preciso estar atento ao que dizem os Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, que podem ter cláusulas determinando o pagamento de benefícios como o cartão de alimentação, que passa a ser obrigação da empresa.
Qual o custo do cartão alimentação para a empresa?
O custo do cartão alimentação para a empresa pode variar dependendo de alguns fatores, como o número de funcionários, o valor a ser concedido a cada um e as taxas cobradas pelas empresas emissoras do cartão.
Primeiramente, a empresa precisa considerar o orçamento disponível para a concessão dos benefícios aos colaboradores, que vai depender do planejamento financeiro, bem como da quantidade de colaboradores.
Além disso, a empresa deve verificar as taxas e custos cobrados pelas empresas de benefícios. Essas taxas variam conforme as empresas emissoras e devem ser consideradas no cálculo do custo total do benefício.
Outro ponto importante a ser considerado é se a empresa é cadastrada no PAT, pois o programa permite que o valor do benefício não seja enquadrado como de natureza salarial e não sofre incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
Isso significa que a empresa não precisa arcar com os encargos adicionais sobre esse valor, como INSS, FGTS e férias.
Além do custo financeiro direto, a implementação do cartão de alimentação requer um investimento de tempo e recursos por parte da empresa, já que vai demandar que ela:
- estabeleça as políticas de concessão;
- selecione a empresa emissora do cartão;
- oriente os funcionários sobre o seu uso;
- monitore o programa de benefícios como um todo.
No entanto, algumas empresas optam por terceirizar toda a gestão da política de benefícios, o que diminui a sobrecarga das equipes, evita erros e permite que esse tempo seja usado de outra forma mais produtiva pelas equipes.
Assim, é necessário lembrar que esse auxílio é considerado um benefício e pode ser utilizado como um diferencial para atrair e reter talentos, por isso, seu custo deve ser visto como um investimento para a empresa.
Isso porque sua concessão pode ajudar a diminuir os custos com a alta rotatividade de funcionários, que requer tempo e gastos com processos de seleção e recrutamento, além de diminuir as taxas de absenteísmo.
Ele também ajuda a melhorar a produtividade dos funcionários, que passam a render e entregar mais, além de aumentar a motivação e o engajamento. Fatores que trazem retorno financeiro e elevam o valor do capital humano da organização.
O que é o PAT e qual a sua relação com o cartão alimentação?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa governamental no Brasil que tem como objetivo incentivar as empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus funcionários.
Esse programa foi criado em 1976, por meio da Lei nº 6.321 e estabelece diretrizes para a concessão de benefícios alimentares aos trabalhadores, buscando melhorar suas condições nutricionais e promover a saúde e o bem-estar.
Uma das formas de cumprir as diretrizes do PAT é por meio do fornecimento do cartão para alimentação, para que os trabalhadores tenham acesso à alimentação adequada durante sua jornada de trabalho.
O cartão alimentação pode ser utilizado pelas empresas para atender às exigências do PAT. Ao oferecer esse benefício, a empresa permite que os trabalhadores comprem os alimentos de sua preferência em estabelecimentos credenciados.
O cumprimento das diretrizes do PAT é fiscalizado pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Trabalho.
As empresas que aderem ao programa recebem incentivos fiscais, como a dedução das despesas com alimentação dos trabalhadores no Imposto de Renda e a isenção de encargos sociais sobre o valor fornecido.
Esses subsídios são uma forma de estimular a adesão das empresas ao programa e promover uma alimentação saudável e adequada aos trabalhadores.
Desta forma, o PAT é uma forma de envolver as empresas na melhoria da saúde e qualidade nutricional das refeições do trabalhador, por meio da concessão de benefícios como o vale-alimentação.
Lembrando que é importante que as empresas consultem a legislação vigente e as orientações específicas do PAT para garantir o cumprimento correto das diretrizes e a adesão ao programa.
O cartão alimentação integra o salário?
Para saber se o cartão alimentação vai integrar ou não o salário do trabalhador, que terá reflexos legais e oriundos de normas coletivas de trabalho, é preciso avaliar a sua natureza, que pode ser: indenizatória ou salarial.
Para que ele tenha natureza indenizatória e não reflita nas demais parcelas contratuais de trabalho, a empresa deve ter inscrição no PAT ou, ainda, deve existir nas normas coletivas uma previsão de natureza indenizatória para essa parcela.
Além disso, o empregador deverá fazer um desconto, ainda que simbólico, de uma porcentagem do auxílio no salário do funcionário.
Caso essas hipóteses não sejam atendidas o auxílio-alimentação passará a ter natureza salarial, contará como parte da remuneração do funcionário, e entrará em cálculos de verba rescisória, por exemplo.
É importante lembrar que para os funcionários que recebiam o auxílio antes da inscrição no PAT, de cláusulas de convenções ou sem descontos no salário, continuar a ter esse valor como parte do salário.
Neste caso, o benefício é incorporado ao contrato de trabalho e a sua remuneração. E não existe a possibilidade desse benefício ser de natureza indenizatória.
Isso acontece porque a legislação brasileira não permite alterações contratuais que dêem prejuízo ao empregado, sendo assim, se ele recebia o auxílio por força do contrato, ele tem o direito de ter esse valor somado a sua remuneração.
Desta forma, as cláusulas em normas coletivas inseridas posteriormente e a adesão ao PAT só vão refletir nos benefícios concedidos aos funcionários que entrarem em período posterior às mudanças.
Para aqueles que já vinham recebendo o auxílio antes das mudanças, entende-se que este se torna um direito adquirido do trabalhador.
Quais os benefícios para a sua empresa em implementar o cartão alimentação?
Mesmo que não seja obrigatório, implementar um benefício como o cartão alimentação na organização é vantajoso tanto para os funcionários quanto para a empresa.
Atração e retenção de talentos
Oferecer o cartão como um benefício adicional pode ser um diferencial competitivo no mercado de trabalho. Isso ajuda a atrair candidatos qualificados e a reter os talentos já existentes na empresa.
Muitos candidatos avaliam se a organização oferece um pacote de benefícios e se o cartão de alimentação está entre eles. Dessa forma, se você quer atrair bons funcionários, considere essa política.
E para os que já fazem parte do quadro, o cartão de alimentação pode servir como uma ajuda de custo para as despesas, o que é bastante atrativo e ajuda a diminuir a rotatividade.
Satisfação no trabalho
O vale-alimentação contribui para a satisfação dos funcionários, pois lhes oferece uma ajuda extra para custear suas despesas com alimentação.
Isso pode gerar maior motivação e engajamento, refletindo-se positivamente na produtividade e no clima organizacional. O funcionário passa a se sentir mais valorizado e o cartão tem um impacto positivo para ajudar a manter as contas.
Saúde e bem-estar dos funcionários
Ao oferecer o benefício do auxílio-alimentação, a empresa incentiva uma alimentação adequada entre os colaboradores. O que resulta em funcionários mais saudáveis, com maior disposição e menos propensos a problemas de saúde relacionados à alimentação inadequada.
Isso é um fator chave para melhorar a qualidade de vida dos funcionários, sua agilidade no dia a dia e aumento da energia. Porque a alimentação está diretamente relacionada a estes fatores.
Benefícios fiscais
A adesão ao PAT pode gerar benefícios fiscais para a empresa. Isso inclui a possibilidade de dedução das despesas com alimentação dos trabalhadores no Imposto de Renda e a isenção de encargos sociais sobre o valor fornecido.
Redução de encargos trabalhistas
O valor concedido por meio do cartão de alimentação não integra o salário dos funcionários, o que significa que não há incidência de encargos trabalhistas e previdenciários sobre esse valor. Isso gera economia para a empresa.
Imagem institucional positiva
A implementação de benefícios como o auxílio-alimentação demonstra o compromisso da empresa com a qualidade de vida dos funcionários. Isso pode contribuir para a construção de uma imagem institucional positiva perante os colaboradores, clientes, fornecedores e a sociedade em geral.
Quem tem direito de receber o cartão alimentação?
Como a legislação ainda não determina como obrigatória a concessão do cartão alimentação, ele só será obrigatório caso exista alguma cláusula determinando o seu pagamento em Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.
De modo geral, o auxílio é oferecido pela empresa de forma facultativa, onde ela vai definir os valores e as condições de pagamento. No entanto, devido a sua importância e vantagens, é cada vez mais comum que as empresas ofereçam o benefício.
A empresa vai conceder o cartão para os trabalhadores que atuam em regime de CLT de forma presencial, home-office ou modelo híbrido. O que é uma ótima forma de reter quem trabalha em home-office, já que não recebe vale-transporte.
O que o colaborador não pode comprar com o cartão alimentação?
O cartão alimentação é destinado exclusivamente a compra de itens alimentícios no mercado, açougue, feiras e hortifrutis e padarias. Com ele o trabalhador compra itens que serão preparados para o consumo e não refeições prontas.
As regras para determinar o que o colaborador pode ou não comprar com o auxílio alimentação estão na Portaria Nº 3, de 1 de março de 2002, com alterações de 2022. Entre os itens que não podem ser comprados estão:
- bebidas alcoólicas;
- cigarros e outros derivados do tabaco;
- produtos de limpeza;
- cosméticos;
- eletrodomésticos e itens de decoração para a casa;
- refeições prontas no restaurante;
- academia;
- serviços de streaming;
- TV por assinatura.
Essas regras visam manter a finalidade do auxílio-alimentação, que é destinado para complementar a compra de itens básicos de mercado, para melhorar a alimentação do trabalhador e diminuir os problemas provenientes de deficiências nutricionais.
Em 2022, foi aprovada a Lei Nº 14.442, que trouxe diversas mudanças sobre esse tema, e estipulou multas para as empresas que aceitarem o pagamento usando o cartão de benefícios em serviços não credenciados.
Elas variam entre R $5 mil a R $50 mil e visam desincentivar o mau uso do auxílio. A lei também reforça o uso correto do vale e proíbe descontos oferecidos para as empresas contratantes dos benefícios.
Passo a passo para implementar o cartão alimentação na sua empresa
Para implementar este benefício na sua empresa, é preciso contratar o serviço e implementar o sistema para acompanhamento, além de fazer uma boa gestão interna de cada funcionário.
A Adesão ao PAT
Fazer a adesão ao PAT é facultativo, mas é muito interessante para a empresa, já que permite redução no imposto de renda equivalente ao valor do benefício e isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS.
Além disso, com a adesão ao PAT, o benefício fica caracterizado como indenização e não como parte do salário, o que diminui os encargos nos casos de desligamento, no cálculo da verba rescisória.
Definir um valor mensal para o benefício
A empresa precisa definir um valor mensal que seja útil ao colaborador. Para isso, é preciso fazer pesquisas de mercado na região onde o colaborador se encontra, como os valores nos supermercados e outros estabelecimentos.
Os valores variam bastante em relação às regiões do Brasil e também em relação a capitais e cidades menores. Tudo isso precisa ser equilibrado no orçamento da empresa para não gerar problemas futuros, como cortes do benefício.
Calcular o desconto
Sabemos que não existe um valor mínimo do desconto no salário do funcionário, mas existe um teto máximo, que é de 20%. Para o cálculo, a empresas deve considerar:
- valor diário disponível para alimentação do colaborador;
- dias trabalhados por ele no mês.
A multiplicação destes valores vai resultar no total mensal a ser concedido no cartão e o desconto será de até 20% em cima deste valor.
É importante calcular o valor de uma forma em que o desconto no salário não seja muito grande e para que não seja oneroso para a empresa. O acordo precisa ser vantajoso para ambos os lados.
Repassar a gestão dos auxílios
Fazer a gestão dos benefícios da empresa é uma tarefa minuciosa, porque é preciso ter o controle das pessoas e dos valores que serão depositados mensalmente no cartão, além de outras funções.
Para não sobrecarregar o setor de RH, financeiro e administrativo, uma opção é contratar uma empresa especializada neste serviço. Ela vai oferecer todo o suporte e aliviar a burocracia para a contratante.
Além disso, é importante escolher bem a rede de atendimento do vale-alimentação, que tenha uma grande variedade de parceiros, que atenda a região do funcionário e ofereça benefícios como cupons de desconto.
Outro ponto importante é que os estabelecimentos tenham valores que sejam viáveis para os funcionários e caibam no orçamento. A escolha deve ser pautada na realidade da empresa para não atrapalhar o orçamento financeiro.
A Ticket possui uma variedade de soluções para te ajudar a implementar um pacote de benefícios na sua empresa. Faça a sua simulação de forma rápida e descomplicada!
O que considerar na hora de escolher o fornecedor do seu cartão alimentação?
Para conseguir implementar com sucesso os benefícios na sua empresa, como a alimentação, é preciso escolher bem a empresa de benefícios.
Além de ajudar na seleção dos auxílios, ela também vai cuidar do processo burocrático e garantir a legalidade dos serviços. Por isso, é muito importante escolher bem para evitar complicações futuras no processo. Uma ótima sugestão é a Ticket, que oferece benefícios, como:
- Benefícios fiscais;
- Facilidade na contratação;
- Gestão otimizada;
- Centrais de atendimento exclusivas e opção de auto atendimento pelo portal de pedidos Ticket.
- Suporte 100% disponível na hora que precisar, de qualquer lugar.
Avalie a qualidade do atendimento
A empresa se importa e busca a felicidade do cliente? Isso vai refletir no atendimento. Ao longo do processo surgirão demandas que não foram previstas e é importante ter confiança nesta parceria para lidar com as questões.
Avaliar o atendimento vai evitar frustrações futuras quando algum problema de processamento ou de uso do cartão surgir. E vai garantir que os funcionários tenham um bom funcionamento dos serviços.
Veja se ela oferece diversidade na carteira de benefícios
Analise se a empresa possui boas opções de benefícios e se aqueles que você deseja ofertar estão neste leque, para que possa fazer uma escolha consciente e correta para o seu perfil organizacional.
É importante que os serviços oferecidos pela empresa atendam os seus objetivos de médio e longo prazo. Isso ajudará sua empresa a ter mais segurança e tranquilidade para realizar mudanças sem precisar romper a parceria.
Conclusão
O cartão alimentação é um benefício que a empresa pode optar por fornecer aos funcionários para aumentar a produtividade, reter talentos, melhorar a motivação e atrair os funcionários que estejam alinhados com os valores da empresa.
Uma das formas de fazer isso, é por meio da adesão ao PAT, uma iniciativa governamental que concede às empresas benefícios fiscais para entrar no programa e ajudar na melhoria da alimentação do trabalhador.
Esse benefício pode ajudar a melhorar a saúde e a qualidade de vida do trabalhador, uma vez que será um complemento no seu salário, o que vai melhorar a confiança e o engajamento, além de refletir positivamente na imagem institucional da empresa.